E a partir de julho de 2021 a intenção de restringir os vistos gold às zonas geográficas de interior ou de baixa densidade os investimentos imobiliários não começa imediatamente a ser concretizada. O plano é que a medida contemplada da autorização legislativa vá sendo introduzida de forma gradual até ao final de 2022.
Isto significa que, no âmbito do período transitório, os interessados em conseguir autorizações de residência a troco de realizar investimentos em imobiliário nas zonas metropolitanas de Lisboa, Porto e no litoral podem assim continuar a beneficiar do atual regime.
Atualmente, a lei determina que a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros ou então uma compra de um prédio com mais de 30 anos, localizado numa área de reabilitação urbana e que seja reabilitado, somando-se no total 350.000 euros.
Em novembro, foram atribuídas 86 autorizações de residência para investimento, das quais 80 no âmbito da compra de bens imóveis. Em termos de volume de investimento registou-se no mês passado um aumento de 35% face a igual período de 2019, para 50 milhões de euros, de acordo com contas feitas pela Lusa com base nas estatísticas do SEF. Em relação a outubro, o crescimento foi de 75%.
No total, ao longo destes oito anos, foram concedidos 9.340 vistos gold, associados a investimentos de 5.611 milhões de euros. Destes valores, 8.782 vistos e 5.071 milhões têm a ver com o imobiliário. A seguir a este setor, a categoria com mais receptividade é a de transferência de capitais, com 541 vistos gold e 5.398 milhões de euros.
A ideia é que, com a entrada em vigor das novas regras, o investimento estrangeiro até aqui maioritariamente ligados ao imobiliário, sobretudo nos grandes centros urbanos e principais zonas turísticas, comece a ser dirigido às comunidades intermunicipais (CIM) do interior e às regiões autónomas, aumentando também o número de investimentos em atividades mais potenciadoras da criação de emprego.